terça-feira, 17 de novembro de 2009

Juiz de Aveiro já ordenou destruição
PGR não recorre de decisão do Supremo sobre seis escutas de José Sócrates
NELSON MORAIS E NUNO MIGUEL MAIA(JN) 17.11.09
foto bruno simões castanheira/JN
O juiz de instrução criminal de Aveiro já deu ordem à PJ para destruir seis escutas telefónicas de Armando Vara em que intervém José Sócrates. O despacho foi proferido após a decisão do presidente do Supremo Tribunal.
António Costa Gomes foi um dos magistrados - a par do procurador do DIAP do Ministério Público de Aveiro, João Marques Vidal - que, pelo teor de algumas conversas do primeiro-ministro com o amigo e vice-presidente do Millennium-bcp, validou e autorizou a cópia de gravações, considerando indiciado um crime de "atentado ao Estado de Direito".
De acordo com informações recolhidas pelo JN, o despacho do juiz de instrução criminal do caso "Face Oculta" foi elaborado na sequência da decisão de anulação das intercepções tomada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, e dissipa eventuais dúvidas sobre o cumprimento de tal ordem, levantadas por vários juristas nos últimos dias.
A decisão do presidente do STJ foi tomada a 3 de Setembro passado e enviada ao Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, que só quase dois meses depois - no passado dia 30 de Outubro - remeteu o despacho judicial e respectivos "compact-disc" de escutas ao DIAP de Aveiro.
Há duas semanas - poucos dias após a recepção do despacho do tribunal superior - o magistrado de primeira instância formalizou a ordem à Polícia Judiciária de Aveiro. Ontem, confrontada pelo JN, a PJ não confirmou se já foi concretizada a destruição daquelas seis comunicações interceptadas pela PJ.
Perante este desenvolvimento protagonizado pelo próprio juiz que considerou indiciada a prática de um crime por José Sócrates - autorizando e validando a extracção de cópias das gravações -, estará também afastada a possibilidade de um recurso contra a decisão de Noronha Nascimento, eventualmente para o Tribunal Constitucional.
É que, em princípio, só o Ministério Público poderia recorrer, mas o seu responsável máximo, Pinto Monteiro, recusou, até, considerar o primeiro-ministro como suspeito de qualquer crime, pelo que, quanto às seis escutas já analisadas, nem ordenou a abertura de uma investigação.
No passado sábado, recorde-se, Pinto Monteiro declarou considerar "que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal" contra o chefe de Governo.
Porém, o último despacho de Costa Gomes ainda está sob prazo de recurso para a Relação de Coimbra, por parte do procurador João Marques Vidal - o que será pouco provável. Contactada ontem pelo JN, a PGR recusou avançar quaisquer esclarecimentos adicionais, numa altura em que ainda resta analisar mais cinco escutas telefónicas de José Sócrates com Armando Vara.

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