segunda-feira, 18 de maio de 2009

Deputado do PSD Porto acusado de participar em elaboração de lei que favorece um seu tio-avô
(Público)18.05.2009, Paula Torres de Carvalho
O advogado Pedro Biscaia enviou, na semana passada, uma carta ao presidente da Comissão de Ética da Assembleia da República, Matos Correia, questionando-o sobre a legitimidade da participação do deputado do PSD Luís Montenegro nos trabalhos de alteração da lei de investigação da paternidade, em vigor desde 1 de Abril e com efeitos num processo que envolve um seu tio-avô.
Na carta, a que o PÚBLICO teve acesso, Biscaia - membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e defensor legal do homem que reivindica o direito a ser reconhecido como filho do tio-avô de Montenegro - quer saber se essa ligação familiar "deveria ou não constituir um impedimento" na participação do deputado social-democrata nos trabalhos de elaboração da nova lei.
O caso prende-se com um processo de investigação da paternidade instaurado em 2002. Aos 48 anos, Manuel Sancho Vitorino, um empresário da construção civil, natural de Lamego e residente no Canadá, tomou uma difícil decisão: processar judicialmente José Alberto Montenegro, o homem que sempre conheceu como pai mas que se recusa a reconhecê-lo como filho. Há sete anos que o processo se arrasta nos tribunais. Já houve julgamento e condenação do réu a reconhecer Vitorino como filho "para todos os efeitos legais". Seguiu-se um recurso para o Tribunal da Relação do Porto, interposto por Montenegro. A decisão, uma vez mais, foi-lhe desfavorável, já que em Novembro de 2008 os juízes confirmaram a sentença de primeira instância. Inconformado, voltou a interpor recurso, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, de onde as duas partes esperam agora a decisão final.
Um dos argumentos apresentados pela defesa de José Alberto Montenegro, proprietário de um importante património em Lamego, é que já tinham caducado os prazos para Sancho Vitorino instaurar este tipo de acção. A lei então vigente estabelecia um prazo de dois anos, a partir da maioridade, para investigar a paternidade.

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