sábado, 28 de fevereiro de 2009

Tribunal Administrativo força DREN a eleger conselho executivo na Régua
(Público) 27.02.2009 - 22h25 Graça Barbosa Ribeiro
A responsável pela Direcção Regional de Educação do Norte, Margarida Moreira, afirmou hoje, em declarações ao PÚBLICO, que vai acatar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (TAFM), que determinou a realização de eleições para o Conselho Executivo da Escola da Secundária Araújo Correia, em Peso da Régua.
De acordo com Catarina Moreira, a advogada que representa o professor que há anos trava um braço de ferro com a DREN, “a sentença tem uma estrutura pouco habitual”. Mas, ainda assim, frisa, “é muito claro que, se a DREN não cumprisse o determinado, seria aplicada aos membros do Conselho Transitório da escola e, em última análise, à ministra da Educação, uma sanção pecuniária não inferior a dez por cento do maior salário mínimo nacional” (o que corresponde a 45 euros) por cada dia de atraso.
Já Margarida Moreira contrapõe que a interpretação dos juristas da DREN é a de que a sanção “seria fixada posteriormente pelo tribunal, se não fosse dado cumprimento à decisão”. “Fui até onde pude e perdi. Vou cumprir o que o tribunal ordena”, disse Margarida Moreira, que adiantou que “está a ser estudada a forma de eleger um órgão que já não está previsto na lei em vigor”.
É a vitória de Pombo de Carvalho, um professor que assegura que só o moveu “o dever de pugnar pela legalidade”. Faz isso desde há dois anos, quando Manuel Mesquita – que fora nomeado pela DREN para a presidência da comissão administrativa da escola –, decidiu encabeçar uma das três listas candidatas ao Conselho Executivo, e ganhou. Pombo de Carvalho contestou a candidatura e a eleição, alegando que Manuel Mesquita não possuía os requisitos exigidos por lei. E os tribunais deram-lhe razão. Em Outubro de 2007, o TAFM anulou as eleições, ao que a DREN reagiu recorrendo para o Tribunal Administrativo do Norte; e a 28 de Fevereiro de 2008 este tribunal confirmou a decisão, face ao que a DREN recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo. As coisas podiam ter ficado por aqui, já que a 19 de Junho o Supremo confirmou a anulação do acto eleitoral e notificou as partes de que não admitia recurso.
Mas a DREN considerou que, dadas as alterações legislativas que determinavam o fim dos conselhos executivos e a criação da nova figura do director de escola, bastava “apressar o processo”, o que fez nomeando uma comissão administrativa.
Ao princípio da noite de hoje, o assessor de imprensa do Ministério da Educação disse que haveria recurso da sentença. Mas, cerca das 21h30, Margarida Moreira rectificou aquela informação, dizendo que, respeita “o Estado de Direito” e, por isso, acata “a decisão”.
Quer dizer: se recorresse não acatava o estado de direito. Brilhante! Esplendoroso!Mas na lógica de tão transcendente raciocínio, pergunta-se então por que recorreu anteriormente? Por que não acatou desde logo a, pelos vistos sábia, decisão do TAFM e concomitantemente o tal estado de direito que só se respeita não recorrendo? Mais um pontapé na atmosfera da DREN, numa gestão sem memória!(PB)

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