sábado, 20 de setembro de 2008

FCPorto: UEFA não actua sem sentença dos tribunais civis

(JN) 19.09.2008 NORBERTO A. LOPES E VÍTOR SANTOS
A UEFA não reabrirá qualquer processo que possa conduzir à exclusão do F. C. Porto das provas europeias antes dos tribunais se pronunciarem. O caso pode demorar entre três a seis anos a ficar decidido na Justiça civil.
A UEFA reagiu ontem pela primeira vez ao acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto. Contactada pelo JN, a confederação europeia assumiu uma posição em sintonia com as conclusões do painel de juízes do TAS, e não admite actuar sobre os tricampeões antes de o processo estar encerrado na justiça portuguesa, numa clara desvalorização das decisões da Comissão Disciplinar da Liga e do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol. "A UEFA entende que o caso ainda não está fechado, porque os tribunais portugueses ainda não se pronunciaram. Portanto, o processo ficará em aberto até haver uma decisão", explicou, ao JN, um porta-voz do organismo europeu. "A própria decisão do TAS também dá conta que o caso continua aberto". Neste quadro, os portistas têm a presença assegurada nas próximas edições das provas europeias, desde que para isso obtenham mérito desportivo.
A posição da UEFA está em harmonia com o acórdão emitido pelo TAS, que considera que "as duas decisões do Conselho de Justiça da FPF e da Comissão Disciplinar da Liga não demonstram, com certeza, que o F. C. Porto e o seu presidente estiveram envolvidos em actividades ilícitas".
Um processo desta envergadura irá demorar sempre entre três a seis anos a terminar na justiça comum. Neste momento, a UEFA ainda não sabe se irá mudar os regulamentos de admissão - todos os anos as leis são revistas em Março -, sobretudo a articulação da polémica alínea d) do ponto 1.04, que exclui os clubes que praticarem actos ilícitos. Este foi um dos pontos criticado pelo TAS, que considera a existência de lacunas.
O veredicto dos tribunais civis também poderá servir de arma de defesa para reabrir o processo na justiça desportiva, ao abrigo do Art.º 190 e seguintes do Regulamento Disciplinar da Liga. Em causa está a figura do "recurso de revisão". Este mecanismo de defesa pode ser accionado quando "se verifiquem circunstâncias ou meio de prova susceptíveis de demonstrarem a existência dos factos que determinaram a punição e que não poderam ser oportunamente utilizados pelo arguido em processo sumário ou disciplinar". Ora, se Pinto da Costa for ilibado na Justiça civil, pode depois requerer a anulação das sentenças da Liga.

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