terça-feira, 16 de setembro de 2008

Estado condenado a indemnizar Pinto da Costa

15.09.2008 - PÚBLICO
O Tribunal da Relação do Porto condenou o Estado a pagar uma indemnização de 20 mil euros a Pinto da Costa pela detenção ilegal do presidente do FC Porto no Tribunal de Gondomar, em Dezembro de 2004, no âmbito do processo Apito Dourado.
Em Fevereiro deste ano, o Tribunal de Gondomar recusou a indemnização pedida por Pinto da Costa, que considerava ter sido detido de forma abusiva, quando compareceu voluntariamente em tribunal, a 4 de Dezembro de 2004.
O presidente do FC Porto recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que decidiu agora em favor de Pinto da Costa e condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização. Em declarações à Lusa, o advogado de Pinto da Costa salientou que esta decisão judicial "fez justiça". Gil Moreira dos Santos disse não estar em condições de confirmar o montante da indemnização, tendo apenas sido informado que "foi dada razão, em parte, ao recorrente".Pinto da Costa reclamava uma indemnização inicial de 50 mil euros por danos sofridos pela sua detenção no interior do Tribunal de Gondomar, depois de não ter comparecido no dia marcado para uma audiência no âmbito do processo Apito Dourado. O presidente do FC Porto alegou que se apresentou voluntariamente para ser interrogado, dois dias depois da polícia não o ter encontrado na sua casa de Gaia, pelo que diz ter sido vítima de detenção ilegal. O dirigente desportivo sublinha ter sido alvo de tratamento “vexatório aplicado pelas autoridades” com “danos elevados na sua imagem”.

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